Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória proposta com o objetivo de obter reparação por danos materiais e morais, alegando-se que houve erro por parte do ente público ao cancelar a inscrição fiscal da sociedade empresária, supostamente pela não localização do estabelecimento no endereço cadastrado. 2. Sentença de procedência parcial, admitindo apenas a indenização por lucros cessantes no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em aferir eventual nulidade da sentença e, bem assim, existência de responsabilidade civil do Estado no caso concreto. III. Razões de decidir 4. Preliminar de litispendência rejeitada, à luz do art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC. 5. A ação indenizatória de origem, que segue o procedimento comum, não se confunde com o mandado de segurança, remédio constitucional que busca tutelar direito líquido e certo e coibir ilegalidade ou abuso de poder, como prescreve o CF/88, art. 5º, LXIX, até mesmo pela vedação que sofre o mandamus quanto a pedidos de natureza indenizatória. Incidência da Súmula 269/STF. 6. Assim, sendo diversos os pedidos contidos em cada ação, afasta-se a tríplice identidade necessária ao reconhecimento da litispendência e, por consequência, a tese de prevenção, entendimento que somente é reforçado pelo fato de que a Apelada pleiteou pela desistência no âmbito do mandado de segurança. 7. Não há dúvidas quanto à existência de responsabilidade civil do Estado no caso concreto, em razão da robusta prova documental acostada aos autos, incluindo fotografias, demonstrativos contábeis, recibos de compras de insumos e de pagamentos a funcionários, levando a crer que a sociedade empresária nunca interrompeu suas atividades ou alterou seu endereço, ponto reconhecido pela Fazenda Pública ao reativar sua inscrição fiscal. 8. Dano material que demanda comprovação inequívoca no decurso do processo. Ainda que, na modalidade de lucros cessantes, não se exija a plena certeza do quantum relativo ao prejuízo experimentado pela vítima do dano, a constatação da estimativa depende de rigor metodológico típico, em casos análogos, da prova pericial de natureza contábil. 9. Assim, em que pese a ausência de requerimento expresso, é caso de se determinar a produção de prova pericial, de ofício, na forma do CPC, art. 370, com a finalidade de estimar o prejuízo experimentado pela parte Apelada durante o período em que seu estabelecimento foi indevidamente impossibilitado de operar, diante da ausência de inscrição estadual válida. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: arts. 337, §§ 2º e 3º, e 370 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 269; TJRJ, Apelação 0810169-06.2022.8.19.0206, rel. Des(a). Teresa de Andrade Castro Neves, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 13/03/2025; TJRJ, Apelação 0009852-87.2018.8.19.0042, rel. Des(a). Carlos Gustavo Vianna Direito, 4ª Câmara Cível, j. 01/03/2023; TJRJ, Apelação 0149903-38.2022.8.19.0001, rel. Des(a). Mônica de Faria Sardas, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 30/01/2025; TJRJ, Apelação 0302815-64.2015.8.19.0001, rel. Des(a). Sérgio Seabra Varella, 4ª Câmara de Direito Público, j. 29/05/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote