Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO POR PROGRAMA HABITACIONAL. CONSTATAÇÃO DE FALHA NA EXECUÇÃO E BAIXA QUALIDADE DO MATERIAL UTILIZADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO CONSTATADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE MORADIA DIGNA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO COBERTOS NA APÓLICE DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais, em que a apelante alegou a responsabilidade das apeladas, Companhia de Habitação de Londrina - COHAB LD e Companhia Excelsior de Seguros, por vícios construtivos em imóvel adquirido, com base em laudo pericial que apontou falhas na execução da obra e uso de materiais de baixa qualidade, requerendo a reforma da decisão para a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelada deve ser responsabilizada por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pela apelante através de programa habitacional destinado à população de baixa renda.III. Razões de decidir3. A prova pericial constatou vícios construtivos decorrentes da baixa qualidade dos materiais e falhas na execução da obra.4. A responsabilidade da COHAB é objetiva, pois a construção de padrão popular não justifica a utilização de materiais inferiores que comprometam a habitabilidade.5. Os danos materiais foram comprovados, totalizando R$ 7.750,17, que devem ser ressarcidos com correção monetária e juros de mora.6. Os vícios construtivos geraram abalo emocional à apelante, configurando a necessidade de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00.7. A decisão reafirma a proteção do consumidor e a função social do contrato, considerando a expectativa de moradia digna. 8. Como os danos nos imóveis têm origem na má execução da obra, em função da baixa qualidade de materiais empregados na construção, não se está diante de sinistros cobertos pela apólice securitária, não há sinistro a ser coberto.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e provida para condenar a apelada ao pagamento de R$ 7.750,17 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 a título de danos morais, além de juros e correção monetária.Tese de julgamento: Nos contratos de seguro habitacional, a exclusão da cobertura para vícios construtivos deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando a danos decorrentes de falhas na execução da obra e na qualidade dos materiais utilizados, especialmente em construções destinadas à população de baixa renda._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXII, e 170; CC/2002, arts. 618 e 14; CDC, arts. 2º e 3º; CPC/2015, art. 85.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0010190-38.2009.8.16.0017, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 26.02.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0002248-38.2010.8.16.0075, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 16.08.2020; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001104-22.2011.8.16.0066, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, j. 13.09.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001097-30.2011.8.16.0066, Rel. Desembargador Antônio Carlos Ribeiro Martins, j. 20.10.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0001114-66.2011.8.16.0066, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, j. 12.12.2022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote