Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inexistindo prova da contratação válida, os descontos efetuados nos proventos de aposentadoria são irregulares. A realização de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. O dano moral deve ser fixado observado o critério da razoabilidade e da proporcionalidade, com foco em sua finalidade compensatória, da extensão do dano experimentado, do grau de culpa e da capacidade econômica das partes e, ainda, se não ensejar enriquecimento sem causa e sem ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Nos termos da jurisprudência do STJ: «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). Assim, extrai-se que os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021, devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021, devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.... ()
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