Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - LEI 8009/1990, art. 5º
e SÚMULA 486/STJ - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DOS HERDEIROS DO ESPÓLIO - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - DECISÃO QUE MERECE REPARO. No caso dos autos, insurge-se o agravante contra decisão do juízo de origem que deferiu a desconstituição da penhora de imóvel do executado, ao reconhecer sua condição de bem de família, atraindo a aplicação do disposto na Lei 8009/90. Com efeito, para caracterizar o imóvel como bem de família, deve ser demonstrado que é utilizado para moradia pelo devedor ou entidade familiar (Lei 8009/90, art. 5º), ou ainda, que necessite dos rendimentos para sua subsistência, na hipótese de uma possível locação do bem (Súmula 486/STJ), o que não restou comprovado no feito, sendo ônus do devedor tal comprovação. Destarte, a mera alegação de ser o único bem do espólio, não é suficiente para suscitar sua impenhorabilidade, e desse modo, inexistindo prova mínima de utilização do imóvel como residência familiar, deve ser mantida a penhora efetivada. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão agravada que merece reforma. Provimento ao recurso.... ()
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