Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.5875.0986.1148

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EMPREGADA QUANTO À NOVA REGRA DE REMUNERAÇÃO. I .

O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória em razão da discordância da autora com a alteração contratual imposta pelo seu empregador quanto à forma de remuneração mensal (de mensalista para horista), a partir de setembro/2013, rejeitando, assim, o respectivo pleito de indenização por danos extrapatrimoniais. II . Verifica-se que o voto vencido na Turma Regional traz pronunciamento com base em elementos fáticos não analisados pelo voto vencedor (especificamente os aspectos (1) da existência de efetivo prejuízo com a implantação das novas regras remuneratórias e (2) da formalização da justificativa de «insuficiência de desempenho, no mês da dispensa, como fundamento para a rescisão contratual, sem a instauração de qualquer procedimento prévio de avaliação da autora); ou seja, os elementos fáticos contidos no voto vencido não foram contrariados no voto vencedor, o que possibilita a sua consideração na presente análise. A esse respeito, a SBDI-I desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que os elementos fáticos contidos no voto vencido somente não poderão ser considerados se forem contrariados no voto vencedor, integrando o acórdão, por força do CPC/2015, art. 941, § 3º. Precedentes. III . Do quadro fático delineado pelo acórdão regional, o que se verifica é que a reclamada, tendo optado por explicitar o motivo para a despedida da reclamante (insuficiência de desempenho), não comprovou a existência do apontado motivo, que teria servido de fundamentado par a despedida sem justa causa. Desse modo, a dispensa da autora foi abusiva e discriminatória, especialmente porque ocorrida após a manifestação de insurgência contra a imposição de alteração contratual comprovadamente lesiva à empregada, em descompasso com a regra do CLT, art. 468. IV . Diante desse contexto, o dano moral mostra-se evidente em razão do próprio ato da dispensa abusiva da trabalhadora, que perdeu o seu meio de subsistência. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF