Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica na qual o agravado figura como sócio, com a finalidade de satisfazer débito no âmbito de execução de título judicial.II. QUESTÃO EM EXAME2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a penhora sobre o faturamento de sociedade empresária da qual o executado é sócio, mas que não integra o polo passivo da lide, à luz dos limites subjetivos da relação processual e do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 506 estabelece que a coisa julgada faz efeito apenas entre as partes que figuram na lide, não prejudicando terceiros, o que impede que medidas executivas recaiam sobre bens de pessoa jurídica estranha ao processo.4. Nos termos do CPC, art. 789, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações; entretanto, tal responsabilidade não se estende automaticamente aos bens de pessoa jurídica da qual ele seja apenas sócio, em respeito à autonomia patrimonial.5. A penhora sobre o faturamento de uma pessoa jurídica somente é possível quando a própria empresa figura como parte na execução, o que não ocorreu no presente caso.6. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica estranha à lide viola o princípio da autonomia patrimonial, sendo medida que extrapola os limites subjetivos da demanda executiva.IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 506, 789.... ()
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