Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.4674.4090.1002

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito, restituição de valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais em razão de alegada fraude com falsificação de assinatura, responsabilizando o banco por descontos indevidos sobre benefício previdenciário do autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a existência de dano moral passível de indenização pela fraude com falsificação de assinatura; e (ii) avaliar a adequação do valor arbitrado a título de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIRO dano moral não se presume automaticamente em casos de fraude, exigindo comprovação de repercussões significativas nos direitos da personalidade, como ofensa à honra ou privações na esfera pessoal do consumidor.A jurisprudência considera que, nos casos de descontos indevidos sem inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, a situação caracteriza mero dissabor, não sendo suficiente para configurar dano moral indenizável.O valor concedido a título de indenização por danos morais, neste caso, seria inadequado, pois não houve demonstração de impacto relevante nos direitos da personalidade do autor, e, conforme comprovado pela instituição financeira, o valor foi disponibilizado na conta do autor.Com a reforma parcial da sentença, impõe-se redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, mantendo-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: 1. A caracterização de dano moral por fraude com falsificação de assinatura exige comprovação de impacto relevante nos direitos da personalidade do autor, não se presumindo in re ipsa nos casos de mero dissabor. 2. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário sem inscrição em cadastros de inadimplentes não configuram automaticamente dano moral indenizável.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85 e CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/11/2020; TJPR, Apelação Cível 0060907-09.2022.8.16.0014, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 15.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0013141-11.2021.8.16.0170, Rel. Des. João Antônio de Marchi, j. 30.09.2024.... ()

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