Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.4274.9932.9818

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba, que nos autos da «Ação de Execução de Título Extrajudicial rejeitou a «Exceção de Pré-Executividade apresentada pelos herdeiros da fiadora.O agravante, na qualidade de herdeiro da fiadora falecida, sustentou a nulidade da Execução ao argumento de que não houve prévia tentativa de cobrança da locatária principal, conforme o CCB, art. 827, e de que não houve renúncia expressa ao benefício de ordem.Requereu o reconhecimento da nulidade da Execução com a extinção do processo, ou, alternativamente, o redirecionamento da Execução à locatária principal.O agravado apresentou Contraminuta pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se os herdeiros da fiadora falecida podem ser responsabilizados pela dívida da locação; (ii) saber se a ausência de indicação de bens do devedor principal obsta o reconhecimento do benefício de ordem invocado pelo fiador.III. RAZÕES DE DECIDIRConforme disciplina o CCB, art. 1.997, a herança responde pelas dívidas do falecido, e, após a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que lhe coube.O art. 827 do Código Civil admite o benefício de ordem, desde que o fiador indique bens do devedor principal situados no mesmo município, livres e desembaraçados.No caso concreto, o contrato firmado previa a responsabilidade solidária das fiadoras, com expressa renúncia ao benefício de ordem, conforme o art. 828, I e II do Código Civil.Mesmo que não houvesse renúncia, o agravante não indicou bens da devedora principal aptos a justificar a aplicação do benefício, conforme exigência legal.Sendo legítima a responsabilização dos herdeiros pela dívida da fiadora falecida, e não havendo violação ao benefício de ordem, mostra-se correta a manutenção da decisão agravada.Jurisprudência aplicável:TJPR, 17ª Câm. Cív. AI 31001-16.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, julg. em 22.08.24.TJPR, 17ª Câm. Cív. AC 31690-76.2017.8.16.0019, Rel. Des. Tito Campos de Paula, julg. em 06.06.22.TJPR, 18ª Câm. Cív. AI 0088640-21.2024.8.16.0000, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julg. em 12.02.25.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilização dos herdeiros da fiadora por dívida oriunda de contrato de locação é legítima, nos limites da herança recebida, sendo incabível a invocação do benefício de ordem quando há renúncia expressa ou ausência de indicação de bens do devedor principal, conforme previsão contida nos CCB, art. 827 e CCB, art. 828.... ()

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