Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.0930.1946.2190

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL JULGADA EXTINTA POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 1013, §3º, I, DO CPC.

Extinção da ação por inépcia da inicial.  Inépcia da petição inicial. Preenchimento dos requisitos. Os pedidos veiculados decorrem da narrativa lógica dos fatos, bem como da fundamentação do direito pleiteado. Petição inicial que se encontra apta, em conformidade com as disposições do CPC, art. 330. No entanto, possível o imediato julgamento do mérito, conforme dispõe o, II do § 3º do CPC, art. 1.013. Sentença desconstituída. Julgamento do feito Com Base no art. 1013, §3º, I, do CPC. Mérito. Juros remuneratórios. É possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. De acordo com o entendimento da Corte Superior, porém, não se trata de critério único ou absoluto, mas sim de um referencial para fins de constatação de cobrança abusiva. No caso, a taxa de juros contratada supera minimamente a média de mercado, não configurando a alegada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. O CET (custo efetivo total) representa a soma dos encargos incidentes na contratação (engloba não só a taxa de juros e a capitalização, mas todas as demais tarifas e impostos incidentes nas operações), de modo que possui natureza meramente informativa. Resolução BACEN 3.517/2007. Assim, não deve ser usado como parâmetro para a verificação da abusividade. Além disso, a calculadora do cidadão não constitui meio hábil a comprovar a alegada divergência, especialmente ao se considerar que o cálculo realizado levou em conta apenas os juros remuneratórios, não computando os demais encargos contratuais. Assim, não demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios, em cotejo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, restam mantidos os pactuados. Precedentes. Seguro Prestamista. No caso, carece de interesse processual a parte autora/recorrente, pois não houve a contratação, tampouco há prova de sua cobrança​.  Assim, o recurso se mostra inócuo no ponto.  Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte autora. Não são devidos honorários recursais, observados os parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ. ... ()

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