Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.4483.3365.7595

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL AO FILHO DO FALECIDO. BOA-FÉ DA SEGURADORA. CREDOR PUTATIVO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por Maria Aparecida Pires contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de seguro DPVAT, na qual pleiteava o recebimento de 50% da indenização securitária por morte de seu companheiro em acidente de trânsito, tendo a seguradora efetuado o pagamento integral ao filho do falecido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se é válido o pagamento integral da indenização de seguro DPVAT efetuado pela seguradora ao filho do falecido, quando posteriormente se reconhece judicialmente a união estável da apelante com a vítima.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A seguradora não agiu com negligência ou má-fé ao efetuar o pagamento integral ao filho do falecido, pois a certidão de óbito registrava que a vítima era divorciada e deixava apenas um filho, não havendo indicação da existência de companheira.4. O formulário de requerimento preenchido pela apelante não comprova efetivamente sua apresentação à seguradora, ao contrário do formulário do filho do falecido que continha carimbo de recebimento.5. O filho do falecido declarou expressamente na «Declaração de únicos Beneficiários do Seguro DPVAT que o falecido não possuía companheiro(a), sendo impossível à seguradora conhecer a existência da união estável.6. Por ocasião do pagamento ao filho em 10.09.2018, havia sido proferida sentença de improcedência na ação previdenciária para concessão de pensão por morte previdenciária em 06.08.2018, sendo que o reconhecimento da união estável pelo TRF-4 só ocorreu em 22.09.2019, quase um ano após o pagamento.7. O fato de a apelante constar como proprietária do veículo no boletim de ocorrência, isoladamente, não induz inequivocamente a existência de união estável, sendo possível diversas outras explicações para tal circunstância.8. Aplica-se o instituto do pagamento ao credor putativo, previsto no CCB, art. 309, sendo válido o pagamento feito de boa-fé àquele que aparentava ser o legítimo detentor do crédito.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. É válido o pagamento de indenização de seguro DPVAT efetuado de boa-fé pela seguradora ao credor putativo, quando não há como se ter conhecimento inequívoco da existência de união estável por ocasião do pagamento. 2. A aplicação da teoria da aparência e do instituto do credor putativo protege o devedor que age de boa-fé, ainda que posteriormente se prove a existência de outros beneficiários com direito à indenização.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 309; CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, APL 00012236120218160056, Rel. Irineu Stein Junior, j. 12.05.2023; TJ-PR, APL 00143296520178160045, Rel. Angela Khury, j. 05.05.2022; TJ-PR, APL 00011295420178160121, Rel. Des. Mário Helton Jorge, j. 23.05.2019.... ()

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