Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.9782.6109.4147

1 - TJPR Apelação criminal. Condenação pelo delito previsto no ctb, art. 309. Absolvição por insuficiência de provas. conjunto probatório que não é suficiente para comprovar que o réu conduziu a motocicleta causando perigo de dano. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido para absolver o Réu quanto à prática do delito descrito no CTB, art. 309.

I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no CTB, art. 309, em razão de conduzir motocicleta sem habilitação e gerar perigo de dano ao colidir com um ônibus em uma rotatória. O réu alega a nulidade do processo pela juntada de documento novo pela acusação e requer a absolvição, sustentando a ausência de provas que demonstrem o perigo concreto de dano.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo delito do CTB, art. 309 é válida, considerando a ausência de elementos concretos que evidenciem a presença do perigo real ou concreto exigido pelo tipo penal.III. Razões de decidir3. O recurso não foi conhecido quanto aos pedidos de assistência judiciária gratuita e isenção de multa, pois são de competência do Juízo da Execução.4. Não houve nulidade processual, pois a defesa teve ciência do documento novo apresentado pela acusação antes da sentença e se manifestou sobre ele, respeitando o contraditório.5. A absolvição foi acolhida devido à ausência de elementos concretos que evidenciassem o perigo real ou concreto exigido pelo tipo penal do CTB, art. 309.6. O conjunto probatório não foi suficiente para responsabilizar o réu pela ocorrência do acidente de trânsito, havendo dúvida quanto à preferência de passagem na rotatória.7. Aplicação do princípio in dubio pro reo, pois não foi alcançado o nível de certeza necessário para a condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e, nesta extensão, provida para absolver o Réu quanto à prática do delito descrito no CTB, art. 309.Tese de julgamento: A ausência de provas robustas que demonstrem o perigo concreto de dano impede a condenação pelo delito previsto no CTB, art. 309, mesmo na hipótese de condução de veículo sem habilitação._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 29, III, e 44; CPP, art. 231 e CPP, art. 437, § 1º; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Criminal, 0000968-71.2023.8.16.0044, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 01.07.2024; TJPR, 2ª C.Criminal, 0001331-98.2017.8.16.0131, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, 2ª C.Criminal, j. 23.08.2021; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0032910-03.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 12.08.2024; TJPR, 2. ª Câmara Criminal, 0005250-11.2018.8.16.0083, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, 2. ª Câmara Criminal, j. 28.08.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu, em parte, a apelação de um réu que havia sido condenado por dirigir uma motocicleta sem habilitação e causar um acidente. A defesa pediu a absolvição, alegando que não havia provas suficientes para mostrar que o réu tinha causado perigo real no trânsito. O Tribunal concordou que as provas não eram claras e que havia dúvidas sobre quem realmente tinha a preferência na rotatória onde ocorreu o acidente. Assim, o réu foi absolvido da acusação, pois não ficou provado que ele gerou perigo concreto ao dirigir sem habilitação. As outras questões levantadas pela defesa foram desconsideradas, já que a absolvição foi a principal decisão.... ()

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