Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.6336.3110.8259

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - PARTE DA DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR POSSESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXERCÍCIO DE DIREITO - AMEAÇA DE ESBULHO NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS AUSENTES - INDEFERIMENTO.

O rol do CPC, art. 1.015, que versa sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada. Excepcionalmente, admite-se o manejo do agravo de instrumento em circunstâncias que, em regra, não se enquadram nos contornos estabelecidos pela norma do sobredito artigo, quando houver comprovada urgência, necessariamente derivada da inutilidade da apreciação da matéria no recurso de apelação. Não se tratando de questão prevista no CPC, art. 1.015 ou que autorize a mitigação do rol do mencionado dispositivo normativo, o recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. Na ação de interdito proibitório proposta pelo procedimento especial do CPC, art. 567, cabe ao autor comprovar a sua posse anterior e o justo receio de ser molestado na posse do imóvel. A notificação extrajudicial é instrumento legal, que tem por finalidade constituir em mora o notificado, prevenir ou ressalvar direito, de sorte que não se traduz em injusta ameaça à posse. Ausentes os requisitos deve ser indeferida a liminar possessória.... ()

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