Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART.S180 E 311, DO CP. OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA PENA. NULIDADE RECONHECIDA.
Proferida sentença condenatória, o Julgador deve necessariamente aplicar a pena. O benefício da suspensão condicional do processo precede a condenação, sendo incabível a aplicação em face do juízo condenatório. Assim, constata-se que a sentença está em desacordo com o disposto no CPP, art. 387, III: «O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões, e a ausência de elemento essencial no dispositivo da sentença acarreta nulidade, nos termos do CPP, art. 564, III, m.... ()
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