Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.0020.4597.3760

1 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Tomada de depoimento em audiência de conciliação. Ausência de aviso prévio e do advogado da parte constituído nos autos. Inexistente posterior intimação para conhecimento do ocorrido. Ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Nulidade do procedimento reconhecida de ofício. Sentença anulada. Recurso prejudicado.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Na audiência de conciliação, foi tomado depoimento da parte autora sem a presença de seu advogado, que não foi previamente avisado ou posteriormente intimado do ocorrido, resultando em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em nulidade do procedimento reconhecida de ofício quando constatada ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.III. Razões de decidir3. Nulidade do procedimento reconhecida de ofício devido à ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.4. Depoimento da parte autora foi tomado em audiência de conciliação, sem aviso prévio e sem a presença do seu advogado constituído, cerceando seu direito de defesa.5. Não houve aviso prévio sobre eventual unificação da audiência conciliação com instrução e julgamento, o que comprometeu a regularidade do processo.Não houve intimação do advogado para tomar conhecimento do ocorrido na audiência de conciliação.A sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedente o pedido contraposto foi anulada, e os autos foram retornados à origem para regular prosseguimento.IV. Dispositivo e tese6. Nulidade do procedimento reconhecida de ofício, com a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A nulidade do procedimento pode ser reconhecida de ofício quando há ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e violação do devido processo legal, configurada no caso pela tomada de depoimento de parte em audiência de conciliação, sem aviso prévio e na ausência do advogado constituído e posterior ausência de intimação._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV e LIV; Lei 9.099/1995, art. 2º; CPC/2015, art. 282, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0015175-90.2022.8.16.0018, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 15.12.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0010364-37.2020.8.16.0025, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, 30.06.2023.... ()

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