Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MARCO INICIAL - TEMA 788 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MARCO INTERRUPTIVO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCABIMENTO - 1.
Nos termos do CP, art. 112, I (CP), o marco inicial de contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. - 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 788 de Repercussão Geral (precedente vinculante), firmou o entendimento de que a prescrição da pretensão executória somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena. - 3. Em razão da modulação dos efeitos da referida decisão, o entendimento firmado pelo STF apenas se aplicará aos casos em que o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020. - 4. Nos casos em que o trânsito em julgado para o Ministério Público tiver ocorrido em data anterior àquela fixada pelo STF, deve-se aplicar a literalidade do, I do CP, art. 112. - 5. A prática de novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior, cuja pena imposta o Estado busca executar, é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, nos termos do CP, art. 117, VI. - 6. Enquanto estiver em curso a ação penal em que se apura a prática do novo delito, cuja condenação importará na caracterização da reincidência, mostra-se inviável discutir a ocorrência de prescrição da pretensão executória em relação à condenação definitiva que o Estado busca executar. - 7. Quando a consumação do lapso prescricional depender da superveniência ou não de condenação definitiva pela prática de novo crime, mostra-se necessário postergar o exame da prescrição executória para momento posterior. - 8. Ao contrário, havendo transitado em julgado a sentença condenatória quanto ao novo crime, possível a análise da matéria e o afastamento da prescrição da pretensão executória.... ()
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