Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Esta Turma estabeleceu como referência da transcendência econômica, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando que a condenação gira em torno de R$1.000.000,00, constata-se que foi alcançado o patamar da transcendência.PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Dispõe o CLT, art. 893, § 1º: «Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.. Em interpretação conferida a esse dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 214/STJ, com a seguinte redação: «DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º.. Na hipótese dos autos, a decisão de primeira instância apenas se limitou a determinar o processamento da execução de sentença coletiva, com a adoção de medidas ordinatórias do feito e citação das reclamadas ora executadas. Nesse contexto, não se há de afastar a natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, da decisão regional, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do CLT, art. 893, § 1º. Destaque-se, ainda, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens «a, «b ou «c da Súmula 214/TST. Importante observar, por fim, que a irrecorribilidade da decisão interlocutória é apenas imediata, e não definitiva, podendo a parte interpor o recurso cabível, no momento processual adequado. Agravos internos conhecidos e não providos.... ()
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