Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de reparação por dano moral. Sentença de extinção por abandono do feito, com fulcro no CPC, art. 485, III. Necessidade de intimação pessoal da parte autora. Abandono da causa não configurado. De acordo com o CPC, art. 485, § 1º, antes da extinção do processo por abandono de causa (inciso III), é necessário que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em análise, não houve intimação da parte autora para dar andamento ao feito. Súmula 240/STJ prevê que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, o que não se verificou no caso em apreço. Logo, mostra-se descabida a extinção do processo. Sentença anulada, para que se dê regular prosseguimento ao feito. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote