Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.9551.9119.2896

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s nos 58 e 59, ADI’s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser imediatamente aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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