Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil e administrativo. Pretensão de ressarcimento de lucros cessantes pela alegada demora do estado em não cumprir ordem judicial de reintegração de posse. Desapropração da área invadida realizada por município. Ofensa ao art. 1.022 não configurada agravo interno no agravo em recurso especial. Não impugnado de forma específica nenhum dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas cuja omissão e obscuridade se aduzem no julgamento dos embargos infringentes (fls. 352-378), embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. Pela leitura do aresto recorrido, fica claro que a Corte estadual concluiu que a parte agravada concordou em receber valor inferior ao que poderia obter com a venda dos lotes, por suposta demora no cumprimento de mandado de reintegração de posse pelo Estado do Paraná, a despeito de ter concordado livre e espontaneamente com o valor obtido, em processo de desapropriação amigável pelo Município de Ponta Grossa. Além disso, infere- se do aresto impugnado que o Colegiado entendeu que foram a quo demonstrados os lucros cessantes e os elementos da responsabilidade civil. Finalmente, o acórdão recorrido definiu ser despiciendo analisar os pedidos de redução de honorários, reconhecimento de sucumbência recíproca e aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, sob o argumento de que tais temas não seriam objeto dos embargos infringentes. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao CPC, art. 1.022.... ()
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