Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL E DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CPC, art. 1.010, III. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECRETO DEMISSIONAL EMANADO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA E PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.I.
Caso em exameTrata-se de recurso de apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos em ação anulatória de ato administrativo, reconhecendo a nulidade da demissão de servidor de autarquia estadual.II. Questões em discussão(i) Se o recurso interposto pelo DETRAN/PR apresenta impugnação específica aos fundamentos da sentença e se há inovação recursal.(ii) Se a ausência de inclusão do Estado do Paraná no polo passivo configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário, capaz de ensejar a nulidade do processo.III. Razões de decidir(i) O recurso da autarquia estadual não impugnou o fundamento determinante da sentença e inovou ao mencionar, apenas em grau recursal, a condenação criminal do autor, de modo que comporta conhecimento parcial.(ii) O litisconsórcio passivo necessário pode ser reconhecido de ofício em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.(iii) A Lei 6.174/1970 confere ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para aplicar e tornar sem efeito a pena de demissão. (iv) O Decreto Demissional foi exarado pelo Governador, não obstante o ente federado não foi incluído no polo passivo.(v) A não observância do litisconsórcio passivo necessário acarreta nulidade, inclusive da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem para adoção da providência prevista no parágrafo único do CPC, art. 115. IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso conhecido em parte e nessa extensão provido para reconhecer a nulidade da sentença diante da não observância do litisconsórcio passivo necessário. Reexame necessário cabível, porém, prejudicado. Tese de julgamento: «É nula a sentença proferida em ação anulatória de ato administrativo de demissão de servidor público de autarquia estadual decretada pelo Chefe do Poder Executivo quando ausente no polo passivo o ente estatal.Atos normativos: CPC, arts. 1.010, III, 114 e 115; Lei Estadual 6.174/70, art. 296, I e §1º.Jurisprudência relevante: STJ, RMS 61.308/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 08/11/2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 01/02/2012. TJPR, 0002637-04.2020.8.16.0065 Ap e 0017030-82.2023.8.16.0014 Ap.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote