Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.5618.9328.6082

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. VERBA PREVISTA NA CTPS E EM NORMA INTERNA. POSTERIOR SUPRESSÃO. APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne à «prescrição, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela aplicação da prescrição parcial, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIO. VERBA PREVISTA NA CTPS E EM NORMA INTERNA. POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51/TST, I. INVIABILIDADE DE EXAME DA CONTROVÉRSIA À LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema, pois o Tribunal Regional, ao concluir não serem devidas diferenças salarias em razão do não pagamento dos «anuênios à parte reclamante, decidiu de maneira contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a previsão, em norma interna e na CTPS, do direito ao recebimento da mencionada verba adere ao contrato de trabalho, não sendo, portanto, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, possível a sua supressão. III. Registre-se não ser possível o exame da controvérsia à luz da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute a validade da norma coletiva que limita direitos trabalhistas, mas, sim, a supressão de verba prevista na CTPS e em norma interna. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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