Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.1162.0887.3254

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAR BRAQUICEFALIA EM BEBÊ. ÓRTESE QUE VISA EVITAR FUTURA CIRURGIA, MAIS CUSTOSA E ARRISCADA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora de plano de saúde forneça e custeie órtese craniana para tratamento de braquicefalia em bebê.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Validade da recusa de cobertura de órtese craniana não ligada a ato cirúrgico, conforme previsto na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2021 da ANS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A jurisprudência do STJ entende que a órtese craniana, indicada para evitar futura cirurgia, deve ser fornecida pelo plano de saúde, mesmo não estando no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.3.2. A recusa de cobertura é considerada abusiva, pois a órtese substitui procedimento cirúrgico, sendo menos onerosa e invasiva.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de Instrumento não provido.Tese de julgamento: «A recusa de cobertura de órtese craniana para tratamento de braquicefalia é abusiva, devendo ser fornecida pelo plano de saúde, mesmo não estando no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, pois evita cirurgia craniana mais custosa e arriscada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, art. 10, VII; CPC/2015, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 21/10/2024, DJe 25/10/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2024, DJe 16/10/2024.... ()

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