Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.8505.3874.6086

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Desbloqueio de valores em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento prejudicado.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade do arresto cautelar e do bloqueio de valores, por ausência de intimação do executado, determinando o desbloqueio dos valores no juízo de origem. O agravante requer a manutenção do arresto e a declaração da inexistência de nulidade, sustentando que a medida era liminar e que não houve prejuízo processual para a parte agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de restabelecimento de arresto e o reconhecimento da inexistência de nulidade são prejudicados pela perda de objeto, em razão do desbloqueio dos valores no juízo de origem.III. Razões de decidir3. Os valores arrestados foram desbloqueados antes da interposição do recurso, resultando em perda de objeto recursal.4. A matéria relativa à nulidade do arresto e da penhora via Sisbajud ficou prejudicada devido ao desbloqueio dos valores.5. Não cabe o pedido de restabelecimento do arresto, pois não foi formulado no juízo de origem após o desbloqueio.6. Questões não discutidas em primeiro grau não podem ser apreciadas em sede recursal, configurando ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese7. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: O pedido de restabelecimento de arresto cautelar, após o desbloqueio de valores, é prejudicado por perda de objeto, devendo ser formulado no juízo de origem para evitar supressão de instância._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 841, caput, e CPC/2015, art. 854, § 2º; CPC/2015, art. 515, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0044102-91.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 16.11.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0031933-67.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 15.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0022396-47.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, j. 09.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi considerado prejudicado porque, antes da decisão sobre o recurso, os valores que estavam bloqueados foram desbloqueados no juízo de origem. Assim, não havia mais o que decidir sobre a nulidade do arresto e o pedido de restabelecimento do bloqueio, já que a situação foi resolvida antes do julgamento. O tribunal explicou que, se o agravante quiser, pode fazer um novo pedido de arresto no juízo de origem, mas não pode discutir questões que não foram analisadas antes. Portanto, a decisão foi de não conhecer o recurso por falta de objeto.... ()

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