Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.0585.1736.4604

1 - TJPR Direito processual civil. execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade do bem de família que abrange os direitos do bem ofertado em garantia de alienação fiduciária. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso com a finalidade de reformar a decisão que rejeitou a impenhorabilidade dos direitos do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à impenhorabilidade dos direitos do imóvel (bem de família).III. Razões de decidir:3. Preliminar de contrarrazões afastada. Alegação de que o agravante não submeteu os documentos juntados no recurso à apreciação do juízo singular em momento oportuno. Ausência de inovação recursal ou supressão de instância.4. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Impugnante que não comprovou a ausência dos requisitos legais para embasar o pedido de revogação do benefício.5. Impenhorabilidade do bem de família que abrange os direitos do bem ofertado em garantia de alienação fiduciária. Possibilidade. Precedentes do STJ e desta Corte. Inexistência de provas nos autos aptas a desconstituir a moradia do executado, ônus que cabia ao credor. Decisão reformada.6. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido. Tese de julgamento: Existência de prova de que o imóvel objeto dos autos se trata de bem de família.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.017, §5º; CF, arts. 5º, LV e 6º; Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Herman Benjamin - Segunda Turma - DJe 18-5-2020; REsp. Acórdão/STJ - Relª. Ministra Nancy Andrighi - 3ª Turma - DJe 8-8-2019; REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - 3ª Turma - DJe 1º-10-2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Relª. Ministra Nancy Andrighi - 3ª Turma - DJe 25-6-2021; REsp. 1.014.698 - Rel. Min. Raul Araújo - Quarta Turma - DJe 17-10-2016; TJPR, Agravo de Instrumento 0092828-57.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira - 18ª Câmara Cível - Julgado em 26-11-2024; Agravo de Instrumento 0035486-88.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 15-7-2024; Agravo de Instrumento 0040663-72.2020.8.16.0000 - Rel. Des. Jucimar Novochadlo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 20-10-2020; Agravo de Instrumento 0034110-72.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 23-8-2021; Agravo de Instrumento 0014022-42.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins - 20ª Câmara Cível - Julgado em 1º-9-2023.... ()

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