Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao indeferimento da prova oral e ao pagamento do adicional normativo de férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso de revista trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de cerceamento de defesa, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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