Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.5292.2933.8056

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E FUNDAMENTO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo espólio de Afonso Celso Rangel Santos contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal, condenando o apelante ao pagamento das custas processuais, sem fixação de honorários advocatícios. O apelante alegou nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por falta de individualização dos valores de IPTU e Taxa de Combate a Incêndio, além de questionar a legalidade da taxa e a nulidade da citação, uma vez que ocorreu após o falecimento do executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa é nula em razão da ausência de individualização dos tributos cobrados e da falta de fundamentação legal, o que implica na extinção da execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) não possui a individualização dos tributos executados (IPTU e Taxa de Combate a Incêndio), violando os princípios do contraditório e ampla defesa.4. A CDA está desprovida de indicação específica do fundamento legal da cobrança, o que compromete a validade do título executivo.5. A nulidade da CDA implica na extinção da execução fiscal, pois o vício atinge a essência do lançamento tributário.6. O apelado deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, tanto pela sucumbência quanto pela causalidade, em razão do reconhecimento da nulidade do título executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação provida para reconhecer a nulidade da certidão da dívida ativa, com a consequente extinção da execução e condenação do apelado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A ausência de individualização dos tributos e da fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa implica na nulidade do título executivo e na extinção da execução fiscal correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 2º, § 5º, II e III, e 202; Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 203.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Cível, 0002933-96.2018.8.16.0129, Rel. Substituto Carlos Mauricio Ferreira, j. 20.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0001013-43.2025.8.16.0129, Rel. Substituto Jose Orlando Cerqueira Bremer, j. 20.05.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0004771-74.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, j. 12.05.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0008949-61.2021.8.16.0129, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 24.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0003534-05.2018.8.16.0129, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Osvaldo Nallim Duarte, j. 03.07.2020; Súmula 392/STJ.... ()

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