Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação previdenciária ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando à obtenção de benefício de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, ensejando a interposição de recurso de apelação cível pelo autor, intentando a reforma da sentença. O autor defende seu direito ao benefício de auxílio-acidente, apontando perícia médica realizada em momento posterior em autos de ação trabalhista que identificou dano anatômico permanente e indicou que seu trabalho contribuiu para o agravamento da mazela, configurando concausa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se o preenchimento, pelo autor, dos pressupostos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, notadamente o nexo de causalidade entre a patologia do autor e seu trabalho, e a redução da capacidade laborativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O benefício de auxílio-acidente deve ser pago quando o segurado sofre sequelas que reduzem (sem impedir) sua capacidade para exercer seu trabalho habitual;3.2. No caso, o laudo pericial concluiu que a patologia do autor tem caráter degenerativo, sem relação com o acidente de trabalho, e não gera redução de sua capacidade laboral;3.3. O laudo pericial foi devidamente fundamentado, mostrando-se plenamente hígido e válido, não havendo provas aptas a infirmar a conclusão do perito;3.4. A perícia realizada na reclamatória trabalhista tampouco atestou a existência de redução da capacidade laborativa do autor, não se prestando a alterar a conclusão da perícia produzida nos presentes autos;3.4. Não se verificou a existência de redução permanente da capacidade laborativa do autor, que justifique a concessão do benefício do auxílio-acidente, à luz da Lei 8.213/91, art. 86, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais;3.5. Em que pese o desprovimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do apelante sucumbente, em razão da isenção concedida ao segurado pela Lei 8.213/1991, em seu art. 129, parágrafo único. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso de apelação cível conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão do benefício de auxílio-acidente exige a comprovação do nexo causal entre a atividade laboral e a lesão, bem como a demonstração de redução efetiva da capacidade laborativa do segurado, não sendo suficiente a alegação de sequelas ou condições degenerativas sem relação com o trabalho exercido.Dispositivos e Jurisprudência Relevantes: Lei 8.213/1991, arts. 21, I, 42, 59 e 86; CPC/2015, art. 373, I; STJ, Tema Repetitivo 416.... ()
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