Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Manutenção da prisão preventiva por tráfico de drogas. Habeas Corpus denegado, mantendo a prisão preventiva do paciente.
I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, visando a revogação da prisão preventiva decretada em Ação Penal por tráfico de drogas, sob a alegação de constrangimento ilegal devido à ausência de requisitos para a custódia cautelar e à falta de fundamentação adequada na decisão que a manteve. A prisão foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública, considerando a reincidência do paciente e a gravidade do delito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada diante da alegação de constrangimento ilegal e da análise dos requisitos legais para a custódia cautelar.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade do crime.4. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justificam a necessidade da segregação cautelar.5. O paciente possui antecedentes criminais e foi preso em flagrante com substâncias entorpecentes, indicando risco de reiteração delitiva.6. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem o direito à liberdade provisória diante dos requisitos da prisão preventiva.7. As medidas cautelares alternativas se mostraram insuficientes para resguardar a ordem pública.IV. Dispositivo e tese8. Habeas Corpus conhecido e denegado, mantendo a prisão preventiva.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, e 312; CP, art. 147; Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg em RHC 107.238, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12.03.2019; STJ, HC 656.934, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.11.2021; STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06.10.2017; STF, HC 459.437/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07.11.2018; STJ, AgRg no RHC 157.291/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido de Habeas Corpus feito para soltar uma pessoa que está presa preventivamente por tráfico de drogas. O pedido foi negado porque o juiz entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, já que a pessoa tem antecedentes criminais e há risco de que ela cometa novos crimes. A decisão foi baseada em provas que mostram que a pessoa estava envolvida em atividades de tráfico, como a apreensão de drogas e dinheiro. Além disso, mesmo que a pessoa tenha cumprido uma medida de monitoração eletrônica antes, isso não foi suficiente para garantir que ela não voltaria a delinquir. Portanto, a prisão preventiva foi mantida.... ()
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