Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.2705.7497.5686

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO SUCESSIVA. AUSÊNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O

agravo de instrumento interposto pela parte agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a saber, a incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante apresentou argumentos genéricos, não refutando de forma precisa o óbice processual, o que caracteriza a ausência de dialeticidade, requisito indispensável para o conhecimento do recurso. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória leva à aplicação da Súmula 422/TST, I, que determina o não conhecimento do recurso quando não atendido o princípio da dialeticidade. Em razão do obstáculo processual que impede o exame de mérito, fica prejudicado o exame da transcendência, independentemente da perspectiva de análise (jurídica, política, econômica ou social).Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição parcial no caso, entendendo que o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019 garantiu a manutenção dos direitos dos empregados da extinta EMATER, assegurando o pagamento do anuênio de forma incorreta, mas não suprimida, o que caracteriza descumprimento do pactuado. Assim, consignou que a prescrição aplicável é parcial, conforme a Súmula 294/TST e o art. 11, §2º, da CLT. O entendimento prevalente no TST é de que, quando a parcela pleiteada está prevista em lei estadual com caráter regulamentar, ela se integra ao contrato de trabalho, sendo a prescrição parcial, independentemente de a norma ser considerada administrativa. A pretensão da reclamante está fundamentada no descumprimento do contrato de trabalho, uma vez que o anuênio foi pago de forma incorreta, desrespeitando o aumento anual de 2% previsto para a parcela, o que justifica a prescrição parcial. O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST sobre a prescrição parcial para parcelas previstas em norma legal e não suprimidas. Assim, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos CLT, art. 896, § 7º.Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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