Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. JUÍZO 100% DIGITAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança para autorizar a participação por videoconferência em audiência trabalhista, em razão da opção pelo «Juízo 100% Digital e da impossibilidade de comparecimento presencial devido à atividade profissional do impetrante como motorista de caminhão em rotas nacionais. O juízo indeferiu o pedido, alegando residência do impetrante na região metropolitana de São Paulo e possibilidade de substabelecimento por seu advogado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a opção pelo «Juízo 100% Digital, diante da impossibilidade de comparecimento presencial justificada, garante o direito à realização de audiência por videoconferência, mesmo com indeferimento judicial fundamentado na proximidade da residência do impetrante e possibilidade de substabelecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução CNJ 345/2020 e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região estabelecem que, no «Juízo 100% Digital, todos os atos processuais, inclusive audiências, serão realizados por meios eletrônicos e remotos, em conformidade com o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).4. A escolha pelo «Juízo 100% Digital é faculdade das partes, amparada no CPC, art. 190.5. O impetrante optou pelo «Juízo 100% Digital na petição inicial do processo trabalhista, sem oposição da parte contrária.6. A atividade profissional do impetrante como motorista de caminhão em rotas nacionais justifica a impossibilidade de comparecimento presencial à audiência.7. Em contexto de autos eletrônicos e facilidade de comunicação por videoconferência, a realização de audiência telepresencial se mostra adequada para garantir o direito de ampla defesa e contraditório do impetrante.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Segurança concedida, ratificando a liminar que autorizou a participação do impetrante na audiência por videoconferência.Tese de Julgamento:1. A opção pelo «Juízo 100% Digital confere o direito à realização de audiências por videoconferência, devendo ser analisada a justificativa da impossibilidade de comparecimento presencial em cada caso concreto.2. A impossibilidade de comparecimento presencial justificada, aliada à opção pelo «Juízo 100% Digital, autoriza a realização de audiências por videoconferência, mesmo que a parte resida na região metropolitana e seu advogado possa substabelecer.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, art. 190; Resolução CNJ 345/2020; Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região.Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes jurisprudenciais no voto.... ()
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