Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Contrato bancário. Prequestionamento. Juros remuneratórios. Falta de pactuação. Limitação à taxa média do mercado. Comissão de permanência. Decisão mantida. 1.- Em relação aos arts. 128, 460 e 515 do CPC, tidos por violados, verifica-Se que seu conteúdo normativo não foi objeto de apreciação pelo tribunal a quo. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2.- Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, sendo pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie. 3.- No que se refere à comissão de permanência, já admitiu esta corte a legalidade de sua cobrança em caso de inadimplemento, à taxa de mercado, desde que (I) pactuada, (II) cobrada de forma exclusiva. Ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. E (III) que não supere a soma dos seguintes encargos. Taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual (REsp 834.968/rs, rel. Ministro ari pargendler, dj de 7.5.07). 4.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo regimental improvido.
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