Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental ou agravo interno. Óbice da súmula 07/STJ. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Fundamentação desprovida de conteúdo jurídico. Mera rejeição do conteúdo decisório. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. 1) inexiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, porquanto as questões trazidas pela agravante foram todas apreciadas pelo acórdão impugnado, naquilo que pareceu ao colegiado julgador pertinente à apreciação do recurso, com análise e avaliação dos elementos de convicção carreados para os autos. 2) o tribunal de origem decidiu com base nas provas e nos fatos apresentados. Rever o posicionamento implicaria reexame do conjunto fático probatório, o que é inadmissível, ante o óbice da Súmula 7 da súmula desta corte. 3) a simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão agravada não caracteriza a fundamentação específica exigida no âmbito desta corte, à feição da súmula 182/STJ, uma vez que tal gesto é desprovido de conteúdo jurídico capaz de estremecer as bases da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido.
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