Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7031.1560.7821

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de usucapião. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Conclusão de que o imóvel não está inserido em terreno da marinha. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Relativamente à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, sem razão a recorrente. É que a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que, nos termos do laudo pericial, o imóvel usucapiendo não está sobreposto a terreno da marinha. Por outro lado, a ausência de manifestação acerca do tema da averbação da reserva legal não se mostra relevante a ponto de ensejar anulação do acórdão dos embargos de declaração, na medida que a discussão dos autos envolve reconhecimento de usucapião (ou seja, questão diversa de direito ambiental); e, não obstante, tal exigência ainda pode ser feita na esfera administrativa pelos órgãos competentes.... ()

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