Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Proibição da mudança e entrada da inquilina no apartamento locado, devido a inadimplência das taxas condominiais. Previsão no regimento interno do condomínio. Ilegalidade. Procedência do pedido de obrigação de fazer e improcedência da pretensão indenizatória. Insurgência da autora. ausência de comprovação efetiva dos alegados danos, materiais ou morais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que a autora questionou a legalidade da proibição, pelo condomínio, da entrada da nova inquilina em seu apartamento, em razão de dívidas de taxas condominiais, e requereu a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a proibição de entrada de nova inquilina no apartamento da apelante, em razão de dívida de taxas condominiais, justifica a condenação do condomínio ao pagamento de danos materiais e morais e se houve a comprovação efetiva dos prejuízos.III. Razões de decidir3. A comprovação da quitação das taxas condominiais como condição para a realização de mudança no condomínio estava prevista no seu regimento interno, muito embora reconhecida a sua ilegalidade, por violar o direito de propriedade do condômino.4. A autora não produziu provas suficientes dos prejuízos, materiais e morais, que alega ter suportado.5. Não há comprovação de quantos dias durou a situação de proibição, nem tampouco de que a Demandante tenha efetivamente suportado alguma perda financeira relativamente ao aluguel contratado. 6. Também inexiste prova de algum constrangimento ou violação a atributos da personalidade que ultrapasse meros transtornos decorrentes de desencontros obrigacionais. 7. A sentença de primeiro grau foi mantida, e os honorários advocatícios foram majorados em favor da parte requerida.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A proibição de entrada de inquilino em imóvel locado, em razão de débitos condominiais do proprietário, não justifica a condenação do condomínio em indenização por danos materiais e morais se não houver comprovação de prejuízo efetivo e a responsabilidade civil da parte ré não estiver demonstrada nos autos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 187 e 927; CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado e a sentença foi mantida pelo Tribunal. A autora, que é proprietária de um apartamento, pediu indenização por danos materiais e morais porque o condomínio não deixou a nova inquilina fazer a mudança e entrar no imóvel alugado devido a dívidas de taxas condominiais passadas. O tribunal entendeu que a proibição de entrada estava de acordo com as regras do condomínio, mas era ilegal porque violava o direito de propriedade da locadora. Além disso, decidiu que a autora não conseguiu comprovar que teve prejuízo financeiro ou que sofreu danos morais a justificar a indenização pedida. Por isso, a sentença foi confirmada e os honorários do advogado do condomínio foram aumentados.... ()
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