Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.7583.6237.3705

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 3. MULTA CLT, art. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice. II. «(...) a jurisprudência desta Corte tem entendido que a extrapolação do limite de 10 minutos diários para registro de ponto previsto em lei, por si só, sem a evidência de efetiva prestação de serviços pelo obreiro, não torna inválido o regime especial 12x36, pois, nesse caso, o empregado encontra-se simplesmente à disposição do empregador, resultando respeitada a carga máxima diária de trabalho real (12 horas)« (E-ARR-11529-24.2016.5.03.0106, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 17/11/2023). III. « Esta Subseção tem decidido reiteradamente que a multa do CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece. (...) (E-ARR-11073-76.2013.5.12.0026, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 08/06/2018) IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CLT, art. 193, II. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . A jurisprudência desta Corte Superior é de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o CLT, art. 193, II. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante exercia a função de vigia e, em consequência, concluiu ser devido o adicional de periculosidade. III . Assim sendo, a Corte de origem proferiu decisão com violação do CLT, art. 193, II. IV . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.... ()

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