Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.3457.5270.8004

1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO QUE TEM FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE A SUPRESSÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVISTO EM NORMA INTERNA (AUXÍLIO PARA FILHOS, ENTEADOS E/OU TUTELADOS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA). DELIMITAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, DE QUE NÃO HOUVE A SUPRESSÃO POR FORÇA DE SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA APENAS REGULAMENTOU OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AOS BENEFICIÁRIOS. CASO DOS AUTOS NO QUAL NÃO SE DISCUTE A MATÉRIA DO TEMA 112 DA TABELA DE IRR (VALIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA DE CCT QUE PREVÊ RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR EMPRESAS).

Não se discute no caso dos autos a matéria do Tema 112 da Tabela de IRR: «É válida a cláusula 16ª da CCT 2018/2020, objeto de tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 24 do TRT da 18ª Região, a qual institui o «benefício social familiar com recolhimento compulsório de contribuição social pelas empresas? . A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o benefício especial foi previsto em norma interna e não subsiste a alegação da reclamada de que teria sido suprimido pela sentença normativa prolatada nos autos do Dissídio Coletivo 1001203-57.2020.5.00.0000. Ou seja, houve a supressão contratual unilateral pela empregadora. O TRT, após expor o conteúdo da norma interna e da norma coletiva, concluiu que a implementação do benefício não foi condicionada à previsão em instrumento coletivo, pois a norma interna somente delegou à negociação coletiva o papel de regulamentar os valores a serem restituídos. E no conteúdo da norma coletiva transcrita pela Corte regional efetivamente não consta nenhuma previsão de supressão do beneficio. Feitos os esclarecimentos, observa-se que na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido o agravo para seguir na análise mais aprofundada do agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO QUE TEM FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE A SUPRESSÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVISTO EM NORMA INTERNA (AUXÍLIO PARA FILHOS, ENTEADOS E/OU TUTELADOS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA). DELIMITAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, DE QUE NÃO HOUVE A SUPRESSÃO POR FORÇA DE SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA APENAS REGULAMENTOU OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AOS BENEFICIÁRIOS. CASO DOS AUTOS NO QUAL NÃO SE DISCUTE A MATÉRIA DO TEMA 112 DA TABELA DE IRR (VALIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA DE CCT QUE PREVÊ RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR EMPRESAS). Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO QUE TEM FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE A SUPRESSÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVISTO EM NORMA INTERNA (AUXÍLIO PARA FILHOS, ENTEADOS E/OU TUTELADOS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA). DELIMITAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, DE QUE NÃO HOUVE A SUPRESSÃO POR FORÇA DE SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA APENAS REGULAMENTOU OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AOS BENEFICIÁRIOS. CASO DOS AUTOS NO QUAL NÃO SE DISCUTE A MATÉRIA DO TEMA 112 DA TABELA DE IRR (VALIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA DE CCT QUE PREVÊ RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR EMPRESAS). A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispõe no seu art. 1º, § 2º, que « a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais . A indenização por danos morais, em regra, demanda a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do agente. Todavia, em situações excepcionais, tem-se admitido a reparação indenizatória mediante a presunção do dano decorrente da mera conduta do agente, o denominado dano in re ipsa (a coisa fala por si). No caso concreto, ao suprimir o pagamento do benefício especial (auxílio para o tratamento de dependente com deficiência) instituído por norma interna e que já vinha sendo concedido ao reclamante, que tem filho com transtorno do espectro autista, a reclamada praticou ato ilícito vedado pelo CLT, art. 468 (alteração contratual unilateral prejudicial). O cancelamento repentino e injustificado do benefício especial a que tinha direito o trabalhador consiste em desrespeito a direito incorporado ao seu patrimônio jurídico e implica dano moral especialmente quando considerada a finalidade do benefício especial, qual seja, o suporte financeiro a filho que depende de acompanhamento e tratamento especializado constantes. O prejuízo transcende o aspecto econômico de que o trabalhador passou a arcar pessoalmente com as despesas do tratamento do seu dependente. Não há dúvida de que o ato ilícito da reclamada também repercute no contexto familiar global e inclusive configuraria eventual afronta à coletividade (se estivéssemos discutindo danos morais coletivos), na medida em que há vasto e relevante arcabouço legal, doutrinário, jurisprudencial e de políticas públicas no sentido da proteção e valorização das pessoas com transtorno do espectro autista, além das campanhas de esclarecimento e conscientização sobre o tema. Entendimento semelhante, de reconhecimento de danos morais in re ipsa por envolver questões sensíveis e incontornáveis de tratamentos médicos, tem sido aplicado por esta Corte Superior ao tratar da supressão do plano de saúde de outras empresas aos empregados aposentados. Presume-se de maneira inequívoca a angústia, o constrangimento e o desrespeito aos valores da dignidade da pessoa humana. Julgados Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF