Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 237.5508.7310.3891

1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Lei 10.826/2003, art. 14. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.

A controvérsia dos presentes embargos é somente quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Arma de fogo de uso permitido apreendida em patrulhamento de rotina. Não se trata de arma de uso restrito ou com numeração raspada. Art. 33, § 2º, «c, do CP. Réu reincidente. Sendo o réu reincidente e a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, aplica-se o regime inicial semiaberto, não havendo justificação, no caso em apreço, para aplicar diretamente, per saltum, o regime mais gravoso (fechado). Súmula  719 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. Fixado o regime semiaberto.... ()

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