Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a agravante não impugna a confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST como fundamento para a negativa de seguimento recursal. Na minuta de agravo interno, não há insurgência quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula 422/TST, I como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo.Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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