Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. REFLEXOS. HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. 1.
Quanto ao regime de compensação, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada alterou unilateralmente um acordo prévio de compensação de jornada de trabalho para trabalhadores embarcados (regime 14x21), beneficiando a empresa em detrimento dos empregados. Diante de tal constatação, que não pode ser revisada nessa instância, conforme teor da Súmula 126/STJ, o Tribunal Regional reconheceu a invalidade do sistema de compensação adotado. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida porque viola as normas de descanso desses trabalhadores, acarretando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/STJ. 2. No que se refere aos reflexos das horas extras habituais, observa-se que a discussão abrange a interpretação e o alcance de norma interna da reclamada, de modo que o processamento do recurso de revista seria possível, somente mediante divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, s «a e «b, da CLT. Entretanto, a parte não cumpriu referida exigência, o que impede o processamento do apelo, por falta de pressuposto intrínseco. 3. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida.Agravo de instrumento de que se conhece e a se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE TRECHO TRANSCRITO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.Analisando o recurso de revista interposto, verifica-se que o reclamante, de fato, não transcreveu nas razões recursais nenhum trecho do acórdão recorrido referente ao tópico «honorários sucumbenciais, incidindo, na espécie, o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida.Agravo de instrumento de que se conhece e a se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CPC, art. 323 dispõe que, «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Nesta linha, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é viável a condenação em parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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