Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito negativo de competência. Ação de alimentos. Mudança de endereço dos alimentandos. Cumprimento da sentença cognitiva. Execução. Declínio para o Juízo que proferiu a sentença. Modificação.
Proferida a sentença que julgou procedente a ação de alimentos ajuizada pelos filhos do alimentante, pelo Juízo suscitante, estes, tendo mudado de endereço, ingressaram com pedido de cumprimento da sentença perante o Juízo de seu domicílio atual. Declínio de competência. Conquanto deva ser em regra prestigiado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, tal como definido pelo CPC, art. 43, a questão, aprofundada, leva ao não acolhimento do entendimento do Juízo suscitado quanto a que a competência deveria ser a do juízo prolator da sentença de alimentos. Incidência do art. 516, II e parágrafo único do CPC. Prevalência, contudo, do disposto no art. 528, §9º do mesmo Código. Significa dizer que é opção do alimentando o ajuizamento, in casu, de ação de execução dos alimentos e mesmo de cumprimento de sentença condenatória à prestação de alimentos, de que é credor, também em seu domicílio ou no domicílio do alimentante. Parecer da Procuradoria de Justiça pela procedência do incidente. Mencionada, até por analogia, a aplicação da regra da Lei 8.069/1990, art. 147 (ECA) e do verbete 383, da súmula do STJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Impositiva a declaração de competência do Juízo suscitado. Procedência do conflito negativo deflagrado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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