Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL IRREGULAR. BENEFICIÁRIO/SEGURADO ESTRANHO À LIDE. REGULARIZAÇÃO INVIÁVEL. NÃO PROVIMENTO.1.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial na situação em que a parte, ao oferecer tal garantia, o faz com o nome de beneficiário/segurado estranho à lide.2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à não realização do depósito recursal. Dessa forma, mostra-se incabível a concessão de prazo para correção de vícios, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1.3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional constatou que, apesar de o número do processo e o valor constarem corretamente na apólice do seguro garantia judicial, o beneficiário da apólice é terceiro estranho à reclamação trabalhista. Portanto, reconheceu a deserção do recurso ordinário. Fez constar, ainda, que não se trata de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, o que inviabiliza a intimação para regularização.4. Desta forma, o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, daí por que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º, devendo ser mantida a decisão agravada.Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote