Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.0851.2564.7739

1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Condenação por injúria, ameaça, expor a vida e a saúde a perigo direto e iminente, desacato e dano qualificado. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o réu da prática do delito de resistência, mas condenando-o pelos crimes de injúria, ameaça, expor à vida e saúde a perigo direto e iminente, desacato e dano qualificado, com pena total de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. O réu foi acusado de ameaçar sua avó, injuriá-la, expor a vida de familiares a perigo ao abrir um botijão de gás, desacatar policiais durante a prisão e danificar a viatura policial. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência de provas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por crimes de injúria, ameaça, exposição a perigo, desacato e dano qualificado é válida diante da alegação de insuficiência de provas e da parcialidade dos depoimentos da vítima e dos policiais envolvidos na ocorrência.III. Razões de decidir3. A autoria e a materialidade delitiva dos crimes foram comprovadas por diversos elementos de prova, incluindo depoimentos da vítima e de testemunhas, além de documentos.4. A palavra da vítima possui especial relevância probatória, corroborada por outros elementos de prova, o que sustenta a condenação.5. Os depoimentos dos policiais militares são coerentes e harmônicos, constituindo prova relevante no processo penal.6. O réu agiu dolosamente, com consciência e vontade, configurando os crimes de injúria, ameaça, exposição a perigo, desacato e dano qualificado.7. Não há indícios de que os depoimentos da vítima e dos policiais tenham sido prestados com a intenção de prejudicar o réu.8. A negativa de autoria do réu não se sustenta diante do conjunto probatório robusto que demonstra sua culpabilidade.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença.Tese de julgamento: A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas e demais provas, é suficiente para a condenação em crimes de injúria, ameaça e desacato, mesmo diante da alegação de parcialidade dos depoimentos prestados por policiais e da defesa de insuficiência de provas._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 140, § 3º, 147, 132, 331, e 163, p.u. III; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0015295-31.2021.8.16.0031, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, j. 05.02.2024; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0007221-95.2019.8.16.0018, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, j. 16.12.2022; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0001382-21.2022.8.16.0039, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, j. 13.05.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0003639-86.2019.8.16.0083, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 27.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por vários crimes, incluindo injúria, ameaça, desacato e dano ao patrimônio público. A defesa do réu pedia a absolvição, alegando falta de provas, mas o Tribunal entendeu que as provas, como os depoimentos da vítima e dos policiais, eram suficientes para comprovar a culpa do réu. Ele ameaçou sua avó, a ofendeu com palavras desrespeitosas e causou danos à viatura da polícia. Assim, o recurso do réu foi negado, e a condenação foi mantida. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu o réu.... ()

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