Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A (BESC) EM AÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A. POR FORÇA DA INCORPORAÇÃO. CONVERSÃO DE AÇÕES, APÓS A INCORPORAÇÃO, NÃO AUTOMÁTICA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LEI 6.404/1976, art. 287, II, «G. TERMO INICIAL. APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM 23/1/2009. DEMANDA AJUIZADA SOMENTE EM 19/03/2024. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição em ação de obrigação de fazer, na qual o autor buscava a conversão de 228 ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. (BESC) em ações ordinárias do Banco do Brasil S/A. em razão da incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, aprovada em 23/01/2009.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão de conversão de ações do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. (BESC) em ações do Banco do Brasil S/A. ocorreu antes do ajuizamento da ação de obrigação de fazer.III. Razões de decidir3. A prescrição da pretensão de conversão das ações ocorreu, pois o prazo de três anos começou a contar a partir da aprovação da incorporação pelo Banco Central em 23/01/2009.4. A ação foi ajuizada em 19/03/2024, ultrapassando o prazo prescricional, o que configura a prescrição.5. A conversão das ações não é automática e exige o exercício de direitos pelo acionista, conforme a Lei 6.404/76. IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença incólume e majorando os honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A conversão de ações de instituição financeira incorporada não ocorre de forma automática, sendo necessário o exercício dos direitos previstos na legislação, com o prazo prescricional de três anos contado a partir da aprovação da incorporação pela autoridade competente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II; Lei 6.404/1976, arts. 287, II, «g, e 230; Lei 6.404/1976, art. 227.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0023717-61.2022.8.16.0030, Rel. Substituta Luciane Bortoletto, 18ª Câmara Cível, j. 08.11.2023; TJPR, Apelação Cível 0005885-73.2019.8.16.0077, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 18ª Câmara Cível, j. 16.11.2020; STJ, REsp. 1330021, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.03.2016; STJ, REsp. 786.227, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 15.12.2005.... ()
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