Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Cobrança de dívida com aplicação de encargos contratuais. Apelação da Cooperativa de Crédito dos Empresários e Empregados dos Transportes e Correios do Sul do Brasil - TRANSPOCRED provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta pela Cooperativa de Crédito dos Empresários e Empregados dos Transportes e Correios do Sul do Brasil, condenando o apelado ao pagamento de R$ 19.910,65, com correção monetária e juros de mora, mas desconsiderando as condições contratuais pactuadas entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a atualização dos valores de uma dívida deve ocorrer conforme os encargos contratuais pactuados entre as partes até o efetivo pagamento, e não apenas até a data do ajuizamento da demanda.III. Razões de decidir3. A jurisprudência da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece que os encargos contratuais devem incidir até a data do efetivo pagamento, e não apenas até o ajuizamento da demanda.4. O contrato entre as partes prevê expressamente a incidência de juros remuneratórios de 3,15% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor da parcela em atraso, devendo prevalecer os encargos dispostos em contrato.IV. Dispositivo e tese5. Apelação provida para determinar a atualização dos valores conforme os encargos contratuais até o efetivo pagamento.Tese de julgamento: Em ações de cobrança, os encargos contratuais devem incidir até a data do efetivo pagamento, conforme as condições pactuadas entre as partes, e não apenas até a data do ajuizamento da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC, arts. 397 e 405; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0029306-78.2005.8.16.0014, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 09.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0015196-83.2023.8.16.0001, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 14.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Cooperativa de Crédito dos Empresários e Empregados dos Transportes e Correios do Sul do Brasil deve receber o pagamento de uma dívida de R$ 19.910,65, conforme o contrato que foi assinado entre as partes. A decisão anterior não considerou as condições do contrato, que estabeleciam juros e multas específicas para o atraso no pagamento. Por isso, o tribunal reformou a decisão, determinando que os encargos do contrato devem ser aplicados até que a dívida seja totalmente paga, e não apenas até a data em que a ação foi ajuizada.... ()
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