Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, a reclamada argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o trecho da petição dos seus embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Regional sobre os vícios indicados. Também não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. PETROLEIRO. REGIME 3X2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional identificou que o reclamante, após trabalhar três dias seguidos, prestava serviços nos dias reservados à compensação (dois dias de repouso). Assim, foi reconhecido que o trabalho prestado nos dias reservados à compensação deveria ser considerado como extraordinário, pois extrapolada a jornada pactuada. Todavia, como a empresa pagava o labor extraordinário prestado sem o respectivo adicional, foi condenada ao pagamento do adicional de horas extras. Com efeito, o acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. No caso dos autos, embora o Tribunal Regional tenha concluído que a dobra de turno não desrespeitou o intervalo interjornada, deferiu ao reclamante o pagamento do adicional de horas extras, previsto em norma coletiva, bem como os reflexos pedidos na inicial. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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