Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA CONFIGURADAS. NULIDADES AFASTADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇAO TELEFÔNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. INEXITÊNCIAS DE OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRESCINDIBILIDADE DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUPERADA PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO.
Absolvição. Impossibilidade. Ofensa ao princípio do Promotor natural. Inocorrência. As atribuições das Promotorias de Investigação Penal encontram-se predefinidas de maneira genérica, abstrata e impessoal, com previsão de atuação até o oferecimento da peça acusatória, a partir do que se inicia a atribuição da Promotoria de Justiça Criminal que atua perante o juízo comum, sendo esta a hipótese dos autos. Logo, não há que se falar em inobservância do Princípio do Promotor Natural. Ausência dos pressupostos necessários para o deferimento da cautelar de interceptação telefônica. Descabimento. Constatada a presença de indícios razoáveis de autoria quanto à prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação ao tráfico no bairro Vila Brígida, bem como demonstrada a impossibilidade de obtenção de provas mediante outros meios convencionais de investigação, a autoridade policial representou pela interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados em observância aos requisitos previstos na Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96) . Nulidade da decisão que deferiu a interceptação telefônica. Impossibilidade. Observância dos requisitos da Lei 9.296/96. Impossibilidade de obter a prova por outros meios. Nulidade das prorrogações das interceptações. Inocorrência. Tais prorrogações se deram por decisões judiciais motivadas ante sua imprescindibilidade para a elucidação dos delitos perpetrados, assim como a identificação dos membros que compunham o grupo. Imprestabilidade das «degravações". Descabimento. Desnecessária a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas para a validade da prova, bastando que as partes tenham acesso aos diálogos monitorados. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Advento de sentença penal condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia da denúncia. Exercício do contraditório e ampla defesa assegurados. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. O procedimento investigatório criminal teve início com a prisão de SHEILA DA SILVA e ALISON BRENDO, os quais foram abordados na posse de cerca de 2,4kg de cocaína em embalagens próprias para venda, cujo destino seria o bairro Vila Brígida, Barra Mansa. Ao longo das investigações foi identificada a existência de 04 células criminosas, integrando o acusado DAVID e os corréus LEONARDO e ARLINDO o núcleo «2". Diante das interceptações telefônicas obtidas, dos diálogos entabulados entre os interlocutores, ora transcritos no relatório final do inquérito e dos relatos dos policiais que participaram das investigações é possível constatar a associação estável entre o réu DAVID e os corréus LEONARDO e ARLINDO bem como a outros elementos para a prática do delito de tráfico, não havendo que falar em absolvição. Validade da palavra dos policiais. Súmula 70TJRJ. Afastamento da majorante prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Inequívoco que o corréu ARLINDO se encontrava preso e que o réu DAVID a ele se associou, tendo pleno conhecimento de que ARLINDO comandava o tráfico de dentro do presídio. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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