Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.3435.3331.7751

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA FATAL. TRECHO DA VIA FÉRREA SEM MURO OU CERCA. LOCAL URBANO E POPULOSO. TRAVESSIA COSTUMEIRA DE PEDESTRES. DEVER DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. TRAVESSIA EM LOCAL INAPROPRIADO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. STJ. TEMAS REPETITIVOS 517 E 518. TESES FIXADAS. DANOS CONFIGURADOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da Supervia por filhos e irmãos de pedestre atropelado por composição férrea, resultando na morte da vítima. 2. A ré responde de forma objetiva pelos danos decorrentes da atividade explorada, seja por força da CF/88, art. 37, § 6º, por ser a ré concessionária de serviço público de transporte, seja em razão do CDC, art. 14, por se tratar de relação de consumo. 3. Os documentos carreados aos autos não deixam dúvidas de que a vítima, cuja causa da morte foi politrauma, sofreu atropelamento por trem da ré. 4. As provas documental e testemunhal, não impugnadas, comprovam que não há muros ou cercas no trecho do atropelamento, nem passagem segura para pedestres, seja por passarela ou subterrânea. 5. A matéria foi objeto de apreciação pelo STJ, que fixou teses quando da apreciação dos temas repetitivos 517 e 518. 6. Inexistência de travessia segura para pedestres, costumeiramente utilizada pelas pessoas que necessitam transitar de um lado para o outro da via. 7. A ré descumpriu seu dever de cercar a via férrea e seu dever de vigilância contínua da via, de fiscalizar os limites da linha férrea, tratando-se de local urbano e notoriamente populoso, tendo sido negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros, como pacificado no julgamento do tema 517. 8. A vítima não tinha alternativa próxima para atravessar a via férrea, tendo adotado o caminho que lhe era possível, correndo o risco de sofrer o acidente fatal, que acabou por acontecer, não se pode descartar que não soubesse do risco que corria ao cruzar a via, de que o local da travessia era inapropriado, ensejando a concorrência de causas, sendo aplicável o entendimento pacificado na tese firmada no julgamento do tema 518. 9. Danos morais configurados, fixando-se as indenizações em R$80.000,00, para cada filho da vítima, e em R$15.000,00, para cada irmão, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, precedente citado e já considerada a redução da indenização do dano moral pela metade, consoante o tema 518. 10. As despesas com o funeral da vítima são presumidas, conforme jurisprudência do STJ, já que é incontroverso o óbito, sendo a quantia de R$ 1.500,00 compatível com a condição econômica da parte autora, já reduzida pela metade, em razão da concorrência de causas. 11. Provimento do recurso.... ()

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