Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação cível. Revisão de contrato de financiamento e abusividade de taxas de juros. Recurso conhecido e rejeitado.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou desprovido recurso de apelação cível, mantendo a decisão que não reconheceu abusividade nas taxas de juros e tarifas de um contrato de financiamento, além de determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. O embargante alega omissão e contradição no decisum, sustentando que as taxas aplicadas são abusivas e requerendo sua adequação aos parâmetros da taxa média de mercado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que julgou desprovido o recurso de apelação cível em relação à alegação de abusividade nas taxas de juros e nas tarifas cobradas no contrato de financiamento celebrado entre as partes.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios previstos no CPC, art. 1.022, como omissão, contradição ou erro material.4. O acórdão embargado analisou de forma clara a ausência de abusividade nas taxas de juros e na cobrança de tarifas, não havendo necessidade de reanálise.5. Os embargos visam rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido na via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais, conforme previsto no CPC, art. 1.022._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026, § 2º; CC/2002, art. 51, § 1º; CF/88, art. 192, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração 0013871-44.2015.8.16.0069, 18ª C. Cível, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, j, 28.04.2021; TJPR, Embargos de Declaração 0004940-26.2019.8.16.0194, 13ª C. Cível, Rel. Juiz Rodrigo Fernando Lima Dalledone, j. 27.04.2021; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.09.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.09.2022; e .... ()
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