Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.9450.4211.0702

1 - TJRJ Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer. Implantação de serviço de home care. Sentença de procedência. Desistência do recurso de apelação pela parte ré. Facultatividade da desistência independentemente da anuência da parte contrária. Aplicação do CPC, art. 998. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de implantação de serviço de home care, julgada procedente em primeira instância. A parte ré interpôs recurso de apelação, mas posteriormente requereu a desistência do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: saber se a parte recorrente pode desistir do recurso de apelação sem a anuência da parte recorrida. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 998 prevê expressamente que é facultado ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento da parte contrária. 4. A desistência constitui ato unilateral de disposição do direito de recorrer, sendo perfeitamente eficaz quando exercida antes do julgamento do recurso. 5. O CPC, art. 932, III autoriza o não conhecimento do recurso quando verificada a renúncia ou desistência expressa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. É facultado ao recorrente desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, conforme o CPC, art. 998. 2. Havendo desistência expressa, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.

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