Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 -
Na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista no aspecto, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois os trechos indicados pela parte recorrente são insuficientes à demonstração do devido prequestionamento da matéria, uma vez que não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que, que estariam preenchidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I a II, pois realizou o confronto analítico e apresentou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso, bem como não pretende reanálise de fatos e provas, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote